Política Pública – Valéria Flores

Terceiro Setor

Publicado por: valeriaflores em: Dezembro 19, 2009

 

Tomáz de Aquino Resende, procurador de Justiça do MP de Minas, integrante do Comitê Nacional Estatuto do Terceiro Setor

Comitê Nacional Estatuto do Terceiro Setor

 

Construir, por meio de mobilização para consultas à sociedade nacional, um Marco Legal para o Terceiro Setor, que promova as parcerias intersetoriais e a sustentabilidade das organizações, além de harmonizar o cipoal legislativo existente, desburocratizando e simplificando a atuação das ONGs e promovendo o seu desenvolvimento sustentável. Esta é a proposta lançada por um grupo de juristas, de vários estados integrantes do Comitê Nacional do Estatuto do Terceiro Setor. Entre eles, o Procurador de Justiça do Ministério Público estadual, Tomáz de Aquino Resende (MG), que moderou os debates, Paulo Haus Martin (SP), Bianca Monteiro (ES), Gylson de Assis Dayrell (MG), diretor da Fundamig, Luiz José Bueno de Aguiar (SP) e a representante da OAB de São Paulo, Paula Storto. De acordo com os integrantes do Comitê, no segmento, algumas questões são polêmicas como a vedação à remuneração de dirigentes, a incompatibilidade entre os títulos de OSCIP e Utilidade Pública e a harmonização entre todos os títulos e certificados de maneira coerente e que satisfaça aos anseios da sociedade civil organizada.

Para Aquino, a fase atual das organizações do Terceiro Setor, mais profissionalizadas e menos amadoras, exige a revisão da legislação existente e o surgimento de um instrumento jurídico capaz de consolidar a atuação das instituições. “Sem tanto sofrimento”, afirma. O procurador de Justiça convocou uma mobilização da sociedade civil, em nível nacional, em torno da questão, para definição da proposta final.

Para a representante da OAB Nacional, Paula Storto, não existe até hoje um projeto que abarque os interesses e a diversidade do Terceiro Setor. “É um universo muito grande que deve ser respeitado, até porque as pessoas, de acordo com a Constituição, têm a liberdade de se constituir para desenvolver atividade lícita com fim público. Então é fundamental que o Terceiro Setor seja devidamente regulamentado”, ressaltou.

Para Storto, é preciso pensar esse público de maneira diferenciada. Mas é importante um processo participativo que busque consensos. Storto afirma que o Código Civil diz que cabe ao Ministério Público velar pelas fundações. “E isso quer dizer mais que fiscalizar, é atuar em parceria para promover o desenvolvimento do segmento”, disse.

Outro representante de SP, Paulo Haus Martins, chamou a atenção para o fato de que, na sociedade há um consenso equivocado, de que todas as ONGs desejam atuar em parceria com o poder público. “E isso não é verdade”, garantiu. De acordo com Tomáz de Aquino, um diagnóstico realizado pelo MP de Minas, destaca que, em BH, apenas 30% das ONGs utilizam recursos públicos. “Os outros 70% não utilizam”, confirmou. Já Luiz José Bueno de Aguiar destacou a missão do Comitê de efetivar um processo de construção do Marco Legal, de maneira participativa e democrática. “Ouvindo o judiciário e todos os atores sociais institucionalizados ou não”, avisou Bueno. Ao final dos debates da mesa, Tomáz Aquino Resende, anunciou um grande evento para debater o tema, em BH, em junho de 2010.

 

Ta dito!

“Hoje a demanda não permite mais amadorismo na gestão do Terceiro Setor, então hoje a realidade exige que a sociedade discuta as questões legais do segmento com mais rigor. As alianças Intersetoriais têm poder para resolver os graves problemas sociais”, Procurador de Justiça, Tomáz de Aquino Resende

 

Até hoje não conseguimos consolidar um projeto de lei que abarque todos os interesses e toda a diversidade do Terceiro Setor”, representante da OAB de SP, Paula Storto

 

O nosso grande desafio, com o Marco Legal, é que o Estado não pode se apropriar da sociedade civil. Nós abandonamos esse espaço e vamos ter que retomá-lo”, Paulo Haus Martins

 

Vamos compor esse Comitê e fazer com que o Brasil participe. O Direito e a Lei são patrimônios do povo”, Luiz José Bueno de Aguiar

 

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